
A mediação é uma cultura de paz e de cidadania, essencial para o desenvolvimento de sociedades sustentáveis, humanistas e críticas. A expansão da cultura da mediação é condição essencial para o desenvolvimento de lideranças democráticas e solidárias, para a educação de pessoas autónomas e autodeterminadas, para o desenvolvimento de processos de evolução pessoal e coletiva responsáveis.
Ana Maria Costa e Silva, 2018
MEDIAÇÃO EM DESTAQUE
MEDIAÇÃO EM AÇÃO
Em breve.
FORMAÇÃO, CURSOS, WORKSHOPS, SESSÕES DE SENSIBILIZAÇÃO EM MEDIAÇÃO
MEDIAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO
Gestão de conflitos interpessoais pelos estudantes do Ensino Superior: contributos da mediação
Este projeto de investigação de nível de doutoramento propõe compreender como os estudantes do Ensino Superior gerem os seus conflitos interpessoais e quais os contributos da mediação como abordagem a ser implementada nestes contextos para os sinalizar, prevenir e gerir.
Investigador responsável: Patrícia Guiomar (doutoranda)
Instituição proponente: Universidade do Minho
Unidade de I&D principal: Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS)
36 meses
2 investigadores
1 país
MEDIAÇÃO EM PORTUGAL



(Co)construa o mapa connosco dando-nos a conhecer espaços que trabalham a Mediação
Instituições académicas
Projetos de Mediação Intercultural
Mediação Escolar
Serviço de Mediação Familiar
Projeto de Mediação Cultural
MEDIAÇÃO EM EVOLUÇÃO
Integração da Mediação pública e privada na Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/1999, de 14 de setembro)
Criação de um gabinete de prestação de um serviço público de Mediação Familiar (Despacho n.º 12 368/1997, de 9 de dezembro)
1999
Regulamentação da Mediação nos serviços públicos em matéria Civil e Comercial no âmbito dos Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001, de 13 de junho)
&
Regulamentação do estatuto legal do Mediador Socio-Cultural (Lei n.º 105/2001, de 31 de agosto)
Estabelecimento de regras comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito de litígios transfronteiriços - Mediação Internacional (Lei n.º 34/2004, 29 de julho)
Criação do Regime do Sistema de Mediação Penal e especificado o papel e funções do mediador Penal (Lei n.º 21/2007, de 12 de junho)
&
Aprovação da Lei do Sistema de Mediação Familiar e especificado o papel e funções do mediador Penal (Despacho n.º 18 778/2007, de 13 de julho)
Regulamentação da formação de Mediadores dos Sistemas Públicos (Portaria n.º 237/2010, de 29 de abril)
2010
2004
2007
1997
2001
Estabelecido o Código Europeu de Conduta para Mediadores (pela Comissão Europeia)
Organização do Código de Deontologia e de Boas Práticas do Mediador (pela FMC)
2016
Proposta de Lei de Mediação e do Perfil dos Mediadores (pela CNM)
&
Proposta de Código Ético-Deontológico dos Mediadores (pela CNM)
2014
2021
1998
Reconhecimento da figura e função do Mediador Cultural para a Educação (Despacho Conjunto n.º 304/1998, de 24 de Abril)
2000
2003
Implementação do primeiro Código de Ética e Deontologia dos Mediadores de Conflitos (pela AMC)
Avaliação da necessidade de integrar a Mediação Escolar nas escolas (Despacho Conjunto n.º 1165/2000, de 18 de dezembro)
2006
Estabelecido acordo entre várias entidades para o Sistema de Mediação Laboral (Protocolo de Acordo entre o MJ, CAP, CCP, CGTP-IN, CIP, CTP, UGT)
2008
Definição da Mediação Civil e Comercial no mercado interno europeu (Diretiva 2008/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho)
2013
2015
2018
Regulamentação da Mediação pública e privada em Portugal e do regime jurídico dos Mediadores de conflitos (Lei n.º 29/2013, de 19 de abril)
&
Aprovação das regras de Mediação no Desporto pelo TAD (Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro)
Integração da Mediação nos contextos da Saúde (Regulamento n.º 628/2015, de 17 de setembro)
Regulamentação do estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas (Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro)
Fontes:
Silva, A. M. C., & Guiomar, P. (2022). A mediação em Portugal: ensaio sobre a (des)construção de um percurso. Configurações, 30, 91-112. https://doi.org/10.4000/configuracoes.16294
Silva, A. M. C., & Guiomar, P. (2023). Mediators in Portugal: Training, Status and Professional Recognition. Journal of Social and Political Sciences, 6(1), 32-44. https://doi.org/10.31014/aior.1991.06.01.391